quarta-feira, 12 de julho de 2017

REFORMA TRABALHISTA APROVADA



A CLT TINHA 74 ANOS E FOI REFORMADA



Mais de três mil sindicatos…    a menos!
O ANTAGONISTA, 11.11.17

Com o fim do imposto sindical, que era cobrado no valor de um dia de salário de cada trabalhador, mais de três mil sindicatos deverão desaparecer.
Foi o que disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, ao G1.
Atualmente, segundo ele, há cerca de 16,8 mil sindicatos no Brasil, dos quais 5,1 mil são patronais. O restante, cerca de 11,3 mil, representa os trabalhadores.
“Eu acredito que deverá reduzir em 30% dos 11,3 mil sindicatos [dos trabalhadores]”, disse Nogueira, explicando que parte deles deverá se fundir a outros.
“A grande realidade é que o movimento sindical no Brasil vai ter de olhar para dentro e vai ter de se reconstituir no sentido de voltar a ter representação sindical por categoria. Para que os acordos coletivos de trabalho, que tenham força de lei, possam ser deliberados por um sindicato forte. E que realmente ofereça uma contraprestação ao trabalhador, que vai contribuir com alegria.” 



Veja o que muda para empresários e empregados com a reforma trabalhista

FOLHA DE SÃO PAULO, 12/07/17 Karime Xavier/Folhapress - FERNANDA PERRIN
 
O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a reforma trabalhista de Michel Temer, uma ampla revisão das leis que regem da contratação à demissão de pessoas.
O texto está pronto para ser sancionado pelo presidente. A vitória na aprovação de uma das principais bandeiras do governo foi um alívio para o peemedebista em meio à crise política deflagrada pela delação da JBS e que levou Temer a ser denunciado por corrupção pela Procuradoria-Geral da República.
As novas regras entram em vigor 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União.
Para sindicatos e associações de juízes, procuradores e advogados do trabalho, a reforma leva à precarização do mercado de trabalho ao aumentar a insegurança do de profissionais e retirar direitos estabelecidos na CLT. Eles afirmam também que o projeto tem uma série de previsões inconstitucionais.
Já as entidades patronais apoiam as mudanças. Para empresários, a reforma moderniza a legislação trabalhista ao promover maior flexibilidade nas modalidades de contratação e demissão, assim como ao dar mais poder para a negociação entre sindicato e empresa, que poderão a partir de agora se sobrepor à CLT.
Veja as principais mudanças para trabalhadores e empresas que devem ocorrer com a promulgação da reforma.
ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS
Negociação vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções
Poderá ser negociado
> Organização da jornada de trabalho
> Banco de horas individual
> Intervalo intrajornada
> Plano de cargos, salários e funções
> Regulamento empresarial
> Representante dos trabalhadores no local de trabalho
> Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente
> Remuneração por produtividade, gorjetas e remuneração por desempenho individual
> Modalidade de registro de jornada de trabalho
> Troca do dia de feriado
> Enquadramento do grau de insalubridade
> Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho
> Prêmios de incentivo em bens ou serviços
> Participação nos lucros ou resultados da empresa
Não poderá ser negociado
> Normas de identificação profissional e anotações na Carteira de Trabalho
> Direito a seguro-desemprego
> Salário-mínimo
> Remuneração adicional do trabalho noturno
> Valor nominal do décimo terceiro salário
> Repouso semanal remunerado
> Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50%
> Número de dias de férias devido ao empregado
> Gozo de férias anuais remuneradas
> Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licença-paternidade
> Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias
> Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
> Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas
> Seguro contra acidentes de trabalho
> Restrições ao trabalho de crianças e adolescentes
> Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
> Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador
> Direito de greve
O que muda para o trabalhador
  • Vantagem: Sindicatos fortes têm maior poder de negociação para adaptar regras da CLT ao que melhor lhes convier
Desvantagem: Em setores menos organizados, empresas podem obter mais vantagens
O que muda para a empresa
  • Vantagem: Empresas terão mais flexibilidade para negociar acordos e obter condições mais benéficas a elas, como jornadas maiores
JORNADA PARCIAL
É ampliada de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras, o que diminui a diferença para a jornada integral
O que muda para o trabalhador
  • Vantagem: Quem deseja passar mais tempo com os filhos e estudantes têm mais opções de jornada que se adaptem às suas rotinas
  • Desvantagem: Ganhará proporcionalmente menos
O que muda para a empresa
  • Vantagem: Empresas podem contratar funcionários para trabalhar por tempo menor, pagando um salário menor
> JORNADA 12 x 36
Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já adotada na área da saúde, por exemplo, é regulamentada
O que muda para o trabalhador
Desvantagem: Modalidade pode ser adotada em outras categorias sem necessidade de acordo coletivo
O que muda para a empresa
  • Vantagem: Prática ganha segurança jurídica contra questionamentos na Justiça, o que hoje em dia resulta em multa e indenização
TIPOS DE CONTRATO
> HOME OFFICE
Chamado de "teletrabalho" pela legislação, passa a ser regulamentado
O que muda para o trabalhador
  • Vantagem: Reforma dá segurança jurídica ao definir normas que contratos devem seguir
Desvantagem: Regras relativas a jornada, como horas extras, não se aplicam ao home Office
O que muda para a empresa
  • Vantagem: Questões como responsabilidade por pagamento da internet deverão constar em contrato, evitando surpresas em processos
> TRABALHO INTERMITENTE
Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade; medida provisória deve criar quarentena
O que muda para o trabalhador
  • Vantagem: Pode ter carteira assinada com várias empresas, formalizando quem atualmente já trabalha fazendo bicos
Desvantagem: Ele terá pouco controle sobre sua rotina, como quando trabalhará e quanto ganhará
O que muda para a empresa
  • Vantagem: Poderá pagar funcionário apenas pelo tempo efetivamente trabalhado, apenas pelo período que precisar dele
> AUTÔNOMOS
Poderá fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e continuidade, semconfigurar relação de emprego
O que muda para o trabalhador
Desvantagem: Trabalha como empregado regular, mas sem ter a carteira assinada; só há vínculo se houver subordinação
O que muda para a empresa
Vantagem: Modalidade é mais barata do que empregado com carteira assinada; ficará mais difícil para autônomo comprovar vínculo
DEMISSÃO
> COMUM ACORDO
Profissional e empresa juntos podem rescindir contrato, o que dá direito a 50% da multa e do aviso prévio e a 80% do FGTS
O que muda para o trabalhador
  • Vantagem: Quem quiser ser demitido sem perder a multa e o FGTS terá opção para rece-ber metade do devido ao demitido sem justa causa
  • Desvantagem: Empresa que deseja demitir sem pagar toda a indenização pode pressionar trabalhador a aceitar esse acordo
O que muda para a empresa
  • Vantagem: Poderá demitir trabalhador pagando metade da indenização prevista nos casos de desligamento sem justa causa
> HOMOLOGAÇÃO
Rescisão não precisa mais passar pelo crivo dos sindicatos
O que muda para o trabalhador
  • Vantagem: Desburocratiza desligamento e acelera recebimento da indenização
Desvantagem: Entidades deixam de fazer pente fino nos termos de rescisão, e eventuais irregularidades poderão passar despercebidas
O que muda para a empresa
Vantagem: Desburocratiza processo de desligamento de empregados
SINDICATOS E REPRESENTAÇÃO
Imposto sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas de quem autorizar
O que muda para o trabalhador
  • Vantagem: Poderá escolher se deseja ou não dar o dinheiro, o que pode motivar as enti-dades a mostrar serviço na defesa da categoria
Desvantagem: Pode enfraquecê-las por falta de financiamento
O que muda para a empresa
Vantagem: Contribuição para sindicatos patronais passa a ser voluntária, mas entidades como Fiesp e CNI não dependem da verba
JUSTIÇA
> RESPONSABILIDADE
Sócio que deixou empresa só responde ação na ausência dos atuais donos e por até dois anos
O que muda para o trabalhador
Desvantagem: Ordem e prazo dificultam recebimento de direitos trabalhistas quando em-presa e sócios atuais não tiverem condições de pagar
O que muda para a empresa
  • Vantagem: Ex-sócios têm maior segurança de que não terão que arcar com obrigações trabalhistas dos negócios dos quais saíram
> RENDA
Teto para receber justiça gratuita sobe de R$ 1.874 para R$ 2.212 e concessão para quem alegar que custos do processo prejudicam sustento é eliminada
O que muda para o trabalhador
  • Vantagem: Limite de renda para receber benefício é ampliado, o que é positivo para quem ganha menos
Desvantagem: Fim da concessão para quem não tem condições de arcar com os custos sem prejudicar a si ou à família dificulta acesso
O que muda para a empresa
Vantagem: Afunilamento das condições necessárias para ter direito à justiça gratuita tende a reduzir o número de processos
TERCEIRIZADOS
> TRATAMENTO
Empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Previsão antes opcional passa a ser obrigatória, o que beneficia terceirizado
O que muda para a empresa
  • Desvantagem: Passa a ser obrigada a ampliar serviços oferecidos para atender terceirizados, o que aumenta seus custos
> QUARENTENA
Demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento
O que muda para o trabalhador
Vantagem: Medida busca evitar que empresas demitam empregados para recontratá-los como pessoas jurídicas, pagando menos
O que muda para a empresa
  • Desvantagem: A restrição diminui os ganhos que as empresas esperam obter com a terceirização
A terceirização de "serviços determinados e específicos" -incluindo atividade-fim da empresa- foi sancionada em 31 de março pelo presidente Michel Temer
HORAS EXTRAS
Banco de horas poderá ser negociado individualmente, fora do acordo coletivo
O que muda para o trabalhador
  • Vantagem: Regra permite que profissionais negociem diretamente quando e como preferem compensar suas horas extras
Desvantagem: Se o poder de barganha for baixo, profissional terá que ceder às empresas
O que muda para a empresa
Vantagem: Negociação caso a caso permite alcançar acordos que se adequem às necessidades dos empregadores e dos funcionários
FÉRIAS
Poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de feriados e fins de semana
O que muda para o trabalhador
  • Vantagem: Tem maior liberdade para definir férias e será protegido contra perda de dias em feriados
Desvantagem: Quem prefere um mês corrido pode ter que ceder e dividir o descanso
O que muda para a empresa
  • Vantagem: Maior flexibilidade para organizar as férias do seu quadro de empregados
MAIS MUDANÇAS
O governo negocia uma medida provisória com alterações no texto aprovado, como a criação da quarentena para a contratação em regime intermitente, a retirada gradual do imposto sindical e a suspensão de atestado para que grávidas e lactantes não trabalhem em atividade insalubre. Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/ 12/07/17
 
REFORMA TRABALHISTA APROVADA REDUZIRÁ NÚMERO DE SINDICATOS
Se nada tivesse feito, só a aprovação da reforma trabalhista justificou a presidência de Michel Temer. É um avanço fundamental para o País, porque abre portas ao crescimento, anima investidores a oferecerem mais postos de trabalho. O primeiro impacto é a inserção de 14 milhões de pessoas na economia formal. É mais importante para o “Brasil real”, que gera empregos e paga impostos, do que a reforma da previdência.
A reforma prevê: o que for acordado entre sindicatos e empresas terá força de lei como jornada, participação nos lucros e banco de horas.
A modernização da legislação vai agilizar a criação de novos empregos sem mexer em direitos como salário mínimo, FGTS, férias e o 13º.                                                                                                               Em extinção
Cairá o número de ações na Justiça do Trabalho, mais de 3 milhões em 2016. O Brasil é a casa de 98% de todas ações trabalhistas do mundo.
O placar de 50x26 votos que aprovou a reforma trabalhista mostrou que o governo Temer perdeu menos apoio no Senado do que se estimava. Dilma foi destituída com 55 votos, em agosto de 2016.
Os deputados Jandira Feghali (PCdoB), Chico Alencar, Luiza Erundina e Ivan Valente, do PSOL, e Marco Maia (PT) se juntaram às senadoras do PT e invadiram o plenário do Senado para tentar impedir a reforma trabalhista. Não deu: a nova lei trabalhista foi aprovada por 50 a 26.                                              Fonte: http://diariodopoder.com.br, 12/07/17


sexta-feira, 30 de junho de 2017

BAY. BAY BRASIL



Aumenta o número de brasileiros fugindo do Brasil para o exterior, e tendo como fonte o jornalista do Jornal do Brasil Roberto Rachewsky, circula na internet o texto que segue:

“uma das maiores distribuidoras de eletrônicos, livros, Cds e Dvds do mundo, cansou de, em nome do governo brasileiro, extorquir seus clientes com os impostos escorchantes embutidos nos preços de seus produtos.
Cansou de pagar pela metade seus trabalhadores, depois de ter confiscado a outra metade a mando do governo brasileiro, para quem é obrigada a entregar a parte que restou retida.
Cansou de fazer o trabalho de preencher infindáveis formulários com infindáveis informações para entregá-los atendendo prazos incompatíveis com qualquer noção de economia e razoabilidade, o que exige investimentos que se demonstram desperdício de recursos com batalhões de contabilistas, assessores, especialistas em TI e advogados civis, tributários e trabalhistas.
Cansou de lidar com a burocracia e a taxação excruciante definidas pela legislação alfandegária, subjetiva e arbitrária, que exige que o empresário pague um resgate pelas mercadorias das quais é proprietário, para tê-las à disposição para, depois de muita espera, poder vendê-las.
Cansou de ver seus clientes e funcionários, refugiarem-se em shopping centers para, inutilmente, tentarem escapar de assaltos, roubos e até assassinatos.
Cansou de estar à mercê de achacadores, políticos, fiscais, sindicatos e outros espécimes de uma fauna que abunda no Brasil e é popularmente chamada de parasitas do esforço alheio.
O Brasil está cansando quem poupa, investe, produz, trabalha e comercializa.”